Serviço · pessoa física e jurídica

Remessa internacional

Remessa internacional é a transferência de valores entre contas em países diferentes, feita por instituição autorizada e formalizada em contrato de câmbio. O IOF varia conforme a finalidade declarada — e não conforme o valor: 3,5% para disponibilidade no exterior e manutenção de familiar, 1,10% para investimentos, 0,38% para recebimento do exterior, com isenção, mediante comprovação, para estudos, saúde e comércio exterior.

A parte que quase ninguém explica é justamente essa: a finalidade não é uma pergunta burocrática, é o que define quanto você vai pagar de imposto e quais documentos precisa levar. Declarar a finalidade errada não economiza nada — só trava a operação e obriga a refazer tudo.

Tributação

IOF por finalidade, não por valor

Esta é a tabela que quase nenhum concorrente publica, e a que mais gera erro de planejamento. A finalidade declarada determina a alíquota e a documentação.

Alíquotas conforme o Decreto nº 6.306/2007 e atualizações posteriores, incluindo as de 2025. Alíquotas são alteradas por ato do Executivo — confirme a vigente na data da operação.
Finalidade declarada IOF Documentação típica
Disponibilidade no exterior 3,5% Documentos do titular e conta de destino em nome dele
Manutenção de residente no exterior 3,5% Comprovação do vínculo familiar e da residência do beneficiário
Compra de imóvel no exterior 3,5% Contrato de compra e venda ou documento equivalente
Serviços e royalties 3,5% Contrato ou invoice do prestador no exterior
Investimentos no exterior 1,10% Dados da conta de investimento e da instituição receptora
Recebimento de valores do exterior 0,38% Documento que sustente a origem do recurso recebido
Estudos e tratamento de saúde Isento Carta de aceite, matrícula, orçamento ou relatório médico
Importação e exportação de mercadorias Isento Invoice, documentos aduaneiros e registro da operação
Base normativa: Decreto nº 6.306/2007 e atualizações. Repare no padrão: as finalidades isentas são exatamente as que exigem a comprovação documental mais rigorosa. Não existe isenção sem documento.
Passo a passo

Da finalidade à liquidação

Quem chega com a finalidade definida e a documentação reunida fecha em uma única conversa. Quem descobre a finalidade no balcão volta outro dia.

  1. I

    Defina a finalidade da operação

    É a finalidade que determina a alíquota de IOF e a documentação exigida. Manutenção de familiar, estudos, investimento e importação seguem caminhos completamente diferentes, mesmo com o mesmo valor e o mesmo destino.

  2. II

    Reúna a documentação correspondente

    Documentos do titular ou da empresa, dados bancários completos do beneficiário no exterior — nome, banco, agência ou código internacional, número da conta — e o documento que sustenta a finalidade declarada.

  3. III

    Feche a taxa e assine o contrato de câmbio

    Com a taxa confirmada, a operação é formalizada em contrato de câmbio, registrando remetente, beneficiário, valor, moeda, taxa aplicada e finalidade. É o documento que comprova tudo depois.

  4. IV

    Acompanhe a liquidação e guarde o contrato

    O prazo depende do país de destino e do banco do beneficiário. Guarde o contrato: é ele que sustenta a operação na declaração anual e diante de qualquer questionamento sobre origem ou destino dos recursos.

Gravura de globo terrestre sobre pedestal com rotas pontilhadas e veleiro, cantos ornamentados

Contrato de câmbio

Documento formal da operação, aceito como comprovação de origem e destino dos recursos. É o que a remessa entrega e uma transferência informal jamais entregará.

Pessoa jurídica

Importação, exportação, pagamento de serviços, royalties e manutenção de residentes no exterior. Muda o volume de documentação, não a lógica da operação.

Enviar e receber

Os dois sentidos passam por contrato de câmbio. Receber do exterior tem alíquota de 0,38% e é o caminho de quem presta serviço a cliente de fora.

Remessa ou MoneyGram

Qual dos dois caminhos é o seu

A escolha não é de preferência: cada um resolve um tipo de necessidade, e usar o errado custa tempo, imposto ou capacidade de comprovar a operação depois.

  • Remessa quando é conta a conta, o valor é maior, a operação se repete ou você precisa comprovar a finalidade depois.
  • MoneyGram quando é entre pessoas, urgente, de valor menor e a retirada em espécie facilita a vida de quem recebe.
  • Remessa para estudos, saúde, investimento, imóvel e comércio exterior — finalidades que exigem documento.
  • MoneyGram para ajuda pontual a familiar em país onde a rede de retirada é ampla.

Ver como funciona o MoneyGram

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre remessa internacional

O que é uma remessa internacional?

É a transferência de valores entre contas em países diferentes, feita por meio de uma instituição autorizada e formalizada em contrato de câmbio. Vale tanto para enviar quanto para receber, e serve a pessoa física e jurídica.

O contrato de câmbio é o que diferencia a remessa de uma simples transferência: ele registra remetente, beneficiário, moeda, valor, taxa aplicada e a finalidade declarada — e é aceito como comprovação de origem e destino dos recursos.

Quanto é o IOF em uma remessa internacional?

A alíquota varia conforme a finalidade declarada, e não conforme o valor. Disponibilidade no exterior, manutenção de familiar, compra de imóvel, serviços e royalties ficam em 3,5%. Investimentos, em 1,10%. Recebimento de valores do exterior, em 0,38%. Estudos, tratamento de saúde e comércio exterior são isentos, mediante comprovação.

A base normativa é o Decreto nº 6.306/2007 e as atualizações posteriores. Como as alíquotas mudam por ato do Executivo, confirme a vigente na data da sua operação.

Que documentos são exigidos?

Para pessoa física: documento de identidade com foto, CPF e os dados bancários completos do beneficiário no exterior. Para pessoa jurídica: documentos da empresa, comprovação de poderes do representante e a documentação que sustenta a finalidade declarada.

O documento varia conforme o caso: contrato, invoice, matrícula do imóvel ou carta de aceite da instituição de ensino. Finalidades isentas de IOF são justamente as que exigem a comprovação mais rigorosa — reunir a documentação antes acelera bastante o fechamento.

Qual a diferença entre remessa e MoneyGram?

A remessa é conta a conta, com contrato de câmbio formal, indicada para valores maiores, operações recorrentes e finalidades que precisam ser comprovadas depois. O MoneyGram é pessoa a pessoa, com retirada em espécie num ponto físico, pensado para urgência e valores menores.

Se você precisa comprovar a operação à Receita Federal, a um consulado ou a uma universidade, o caminho é a remessa.

Quanto tempo leva para o dinheiro chegar?

Depende do país de destino, do banco do beneficiário e do horário de fechamento da operação. Destinos com moedas de grande circulação costumam ser liquidados em poucos dias úteis; praças menos comuns podem levar mais.

Operação fechada depois do encerramento do mercado no dia entra na liquidação seguinte — por isso vale combinar o horário quando a data importa.

Empresa pode fazer remessa por casa de câmbio?

Sim. Importação e exportação de mercadorias, pagamento de serviços, royalties e manutenção de residentes no exterior são finalidades comuns em operações de pessoa jurídica.

O que muda em relação à pessoa física é o volume de documentação: além dos documentos societários e dos poderes do representante, é preciso sustentar a finalidade declarada com o documento correspondente.

É possível receber dinheiro do exterior por remessa?

Sim. O recebimento também é formalizado em contrato de câmbio, e a alíquota de IOF nesse sentido é de 0,38%. É o caminho usual para quem presta serviço a cliente no exterior, recebe aluguel de imóvel fora do país ou tem valores a receber depois de morar em outro lugar.

Como o contrato registra a origem dos recursos, ele é o documento que sustenta a entrada do dinheiro na declaração.

Antes de reunir papel

Descubra a finalidade correta antes de juntar documento

Diga para onde vai o dinheiro, quanto e para quê. Você recebe a alíquota aplicável, a lista exata de documentos da sua finalidade e uma estimativa de prazo.

R. Mal. Deodoro, Centro de Curitiba  ·  Correspondente cambial autorizado · Sisbacen 57096