Por dentro da operação

Como funciona uma casa de câmbio

Uma operação de câmbio tem cinco etapas: você informa moeda, valor e finalidade; trava a cotação; faz o cadastro com documento com foto e CPF; paga em reais de conta do próprio titular; e retira a moeda com o comprovante. O preço não vem de uma tabela de tarifas — ele está embutido na cotação, na forma de spread — e sobre o câmbio para gasto pessoal ainda incide IOF de 3,5%.

Quase todo o desconforto de quem vai a uma casa de câmbio pela primeira vez vem de não saber o que vai acontecer: quantos documentos vão pedir, se o valor vai mudar no meio do caminho, se dá para pagar de qualquer jeito. Esta página descreve a operação inteira, na ordem em que ela acontece, e mostra de onde vem cada número da conta.

Passo a passo

As cinco etapas de uma operação

Quem chega com moeda, valor e finalidade definidos costuma resolver tudo em uma única ida ao Centro — o cadastro é a parte mais demorada, e ela pode ser adiantada.

  1. I

    Informe moeda, valor e finalidade

    Qual moeda, quanto em reais ou quanto em moeda estrangeira, e para quê. Com isso a equipe devolve a cotação do momento e o custo total já com tributos, antes de qualquer compromisso. É também aqui que se descobre se a moeda pedida sai na hora ou precisa de encomenda.

  2. II

    Trave o valor

    Confirmada a operação, o preço para de oscilar. É esse número que vale na retirada, mesmo que o mercado se mexa nas horas seguintes. Fechar de manhã e buscar à tarde deixa de ser aposta.

  3. III

    Faça o cadastro com documento e CPF

    Identidade com foto e CPF do titular da operação. Acima dos limites definidos pela regulamentação, são solicitadas informações sobre a origem dos recursos e a finalidade — procedimento de prevenção à lavagem de dinheiro, obrigatório para qualquer instituição autorizada.

  4. IV

    Pague em reais, de conta do próprio titular

    PIX, dinheiro ou transferência bancária. Cartão de crédito e de débito não são aceitos para compra de moeda em espécie, e o pagamento não pode vir de conta de terceiro — nem do cônjuge, nem da empresa, se o titular é pessoa física. Até o equivalente a 1.000 dólares o valor pode sair em espécie ou por transferência; acima disso, obrigatoriamente por transferência de conta pessoa física de mesma titularidade, sem fracionar a operação.

  5. V

    Confira as cédulas e guarde o comprovante

    A conferência é feita na sua frente, no balcão, inclusive quanto ao estado das notas. A operação termina com o comprovante em nome do titular, trazendo moeda, valor, cotação aplicada e tributos. Guarde-o: é ele que documenta a origem do dinheiro.

Formação do preço

Onde está a cobrança que ninguém mostra

Casa de câmbio raramente cobra uma "taxa de serviço" destacada. A remuneração está dentro da cotação: a instituição parte do preço de mercado do dia e acrescenta a própria margem. A diferença entre o preço de venda e o de compra é o spread, e é ele que revela quem está realmente com o melhor preço.

Isso explica por que comparar apenas o número da vitrine engana. Duas casas podem anunciar cotações próximas e entregar custos totais bem diferentes, dependendo de como tratam tributos, arredondamento e eventuais tarifas. O único número que importa é o valor final em reais que sai do seu bolso — e ele está no comprovante.

  • Cotação de mercado do dia: a base de tudo, e oscila do primeiro ao último minuto do pregão.
  • Margem da instituição: cobre transporte de valores, seguro, custódia e estoque parado de cédulas.
  • Giro da moeda: moedas pouco procuradas passam mais tempo no cofre e por isso têm margem maior.
  • Volume da operação: valores maiores costumam abrir espaço para negociação.
  • Tributos: entram por fora da cotação, com alíquota definida por norma.
Compra e venda hoje Atendendo agora
USD Dólar americano R$5,34 Venda · compra R$ 4,75
EUR Euro R$6,19 Venda · compra R$ 5,70
GBP Libra esterlina R$7,38 Venda · compra R$ 5,80
Repare na distância entre venda e compra em cada linha: é o spread. Valores de referência da tabela da Flex Câmbio, antes do IOF de 3,5%, atualizados durante o expediente e sujeitos a alteração até o fechamento da operação.
A coluna venda é quanto você paga para levar a moeda. A coluna compra é quanto a instituição paga se você estiver voltando de viagem com cédulas sobrando. Toda casa de câmbio publica as duas — quem só mostra uma delas está escondendo o spread.
Gravura de pena de escrever apoiada sobre pergaminho desenrolado ao lado de tinteiro
Tributos

Como o IOF entra na conta

Sobre câmbio para gasto pessoal a alíquota é única desde a unificação de 2025. Em remessas, ela varia conforme a finalidade declarada — e não conforme o valor, ao contrário do que muita gente supõe.

Alíquotas de IOF por natureza da operação, conforme o Decreto nº 6.306/2007 e atualizações posteriores. Alíquotas são alteradas por ato do Executivo: confirme a vigente na data da sua operação.
Natureza da operação Alíquota Observação
Moeda em espécie para gasto pessoal 3,5% Mesma alíquota do cartão pré-pago e do cartão de crédito internacional desde a unificação de 2025
Disponibilidade no exterior e manutenção de familiar 3,5% Inclui compra de imóvel, serviços e royalties
Investimentos no exterior 1,10% Aplicações financeiras de residente no Brasil
Recebimento de valores do exterior 0,38% Entrada de recursos, pessoa física ou jurídica
Estudos e tratamento de saúde Isento Mediante comprovação documental da finalidade
Importação e exportação de mercadorias Isento Operações de comércio exterior devidamente documentadas

Quanto sai, na prática, comprar dólar em espécie hoje

Cálculo feito sobre a cotação de venda de referência do momento (R$ 5,34), acrescida do IOF de 3,5%. Serve para dimensionar o custo total — o valor definitivo é o confirmado no fechamento.

Simulação com a cotação de referência de 6 de agosto de 2026, às 15h01. Cotações oscilam durante o dia.
Você leva Valor da moeda IOF 3,5% Custo total em reais
US$ 200 R$ 1.068,00 R$ 37,38 R$ 1.105,38
US$ 500 R$ 2.670,00 R$ 93,45 R$ 2.763,45
US$ 1.000 R$ 5.340,00 R$ 186,90 R$ 5.526,90
US$ 3.000 R$ 16.020,00 R$ 560,70 R$ 16.580,70
A base normativa está no Decreto nº 6.306/2007 e nas atualizações de 2025. Muito conteúdo concorrente ainda publica a alíquota reduzida antiga da moeda em espécie, que não vale mais.
Documentação

O que levar em cada situação

A lista é curta, mas cada item importa. Faltando um, a operação não é concluída no mesmo dia — e é sempre o mesmo detalhe que trava.

Itens conferidos no balcão. Em valores mais altos, a regulamentação exige informação adicional sobre a origem dos recursos, que pode ser adiantada por mensagem.
Situação O que você leva Detalhe que costuma travar
Compra de moeda em espécie Identidade com foto e CPF do titular Documento vencido ou em nome diferente de quem paga
Venda de moeda que sobrou da viagem Os mesmos documentos, mais as cédulas em bom estado Notas rasgadas, escritas ou fora de circulação
Valor acima do usual Os itens acima mais informação sobre a origem dos recursos Deixar para reunir comprovantes no balcão, em vez de combinar antes
Operação para pessoa jurídica Documentos da empresa e do representante, com poderes comprovados Procuração desatualizada ou contrato social sem a última alteração
Embarque com valor alto em espécie e-DBV feita no site da Receita Federal antes da viagem Deixar a declaração para o aeroporto, no dia do voo
A e-DBV é obrigatória para entrar ou sair do Brasil com valores em espécie acima de US$ 10.000, ou o equivalente em outra moeda, conforme a Lei nº 14.286/2021, em vigor desde 30/12/2022. O antigo limite de R$ 10.000 foi revogado — e continua sendo repetido por muito material desatualizado.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o funcionamento de uma casa de câmbio

Como funciona uma casa de câmbio, passo a passo?

Você informa a moeda e o valor, recebe a cotação do momento com o custo total já com tributos e confirma — o preço para de oscilar. Depois é identificação, pagamento em reais e conferência das cédulas no balcão, na sua frente.

Em paralelo, a instituição autorizada registra o contrato de câmbio: é esse registro que transforma a troca em uma operação documentada, com comprovante em nome do titular ao final.

Que documentos são exigidos?

Documento de identidade com foto e CPF do titular. A moeda é entregue à pessoa que consta no contrato — não é possível comprar em nome de outra pessoa, nem pagar de conta bancária de terceiro.

Acima dos limites definidos pela regulamentação, são solicitadas informações sobre a origem dos recursos e a finalidade da operação. Reunir isso antes de ir ao balcão encurta muito o atendimento.

O que é spread cambial?

É a diferença entre o preço pelo qual a instituição vende a moeda e o preço pelo qual ela compra de volta. Se o dólar é vendido a um valor e comprado por outro menor, a distância entre os dois é o spread.

Ele remunera o custo de trazer, transportar, segurar e manter cédulas em estoque, além do risco de a cotação virar enquanto o papel-moeda está parado no cofre. Moedas de giro baixo têm spread maior justamente por ficarem mais tempo paradas.

A cotação exibida já inclui o IOF?

Não. Os valores publicados em tabela são a cotação da moeda, antes de tributos. Sobre o câmbio para gasto pessoal incide IOF de 3,5% desde a unificação de alíquotas de 2025, aplicável igualmente a espécie, cartão pré-pago e cartão de crédito internacional.

Em remessas, a alíquota varia conforme a finalidade declarada, e não conforme o valor. Confirme sempre a alíquota vigente na data da operação: esse percentual já mudou algumas vezes.

Dá para pagar com cartão de crédito ou de débito?

Não. Cartão de crédito e de débito não são aceitos para compra de moeda em espécie. As formas aceitas são PIX, dinheiro e transferência bancária, sempre de conta do próprio titular da operação. É uma restrição do setor, não uma escolha da casa de câmbio.

Até o equivalente a 1.000 dólares, o valor pode sair em espécie ou por transferência. Acima disso, a liquidação é obrigatoriamente por transferência de conta pessoa física de mesma titularidade, sem fracionar a operação. O PIX costuma ser o caminho mais rápido: a confirmação chega em segundos e a entrega acontece na sequência.

Posso travar a cotação e retirar depois?

Sim. Fechada a operação com o pagamento confirmado, o preço para de oscilar e é esse número que vale na retirada, mesmo que o mercado se mexa nas horas seguintes. A retirada é agendada para a data que ficar melhor.

O prazo de reserva e as condições são combinados no atendimento e variam conforme a moeda e o valor.

Existe limite para viajar com dinheiro em espécie?

Sim, e é o limite mais confundido de todos. Viajar com valores em espécie acima de US$ 10.000, ou o equivalente em outra moeda, obriga a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), conforme a Lei nº 14.286/2021. A regra vale ao entrar e ao sair do Brasil.

O antigo limite de R$ 10.000 foi revogado e ainda é repetido por muito conteúdo desatualizado. Abaixo do limite atual não há declaração a fazer; acima dele, a e-DBV é feita pelo site da Receita Federal antes do embarque.

Por que o preço muda de uma casa para outra?

Porque cada instituição monta a própria tabela a partir da cotação de mercado do dia mais a sua margem. Custo de transporte de valores, seguro, estoque parado e volume negociado entram nessa conta de formas diferentes.

Por isso comparar só o número da vitrine engana. O que interessa é o custo total: cotação aplicada, tributos e eventuais tarifas, tudo somado no mesmo comprovante.

Adiante o cadastro

Chegue ao balcão com metade do caminho andado

Informe a moeda, o valor e a finalidade. Você recebe a cotação do momento, o custo total já com IOF e a lista exata de documentos antes de sair de casa.

R. Mal. Deodoro, Centro de Curitiba  ·  Correspondente cambial autorizado · Sisbacen 57096